A Assembleia Legislativa do Espírito Santo analisa um projeto de lei que pretende impedir manifestações político-partidárias em eventos oficiais promovidos pela administração pública estadual. A proposta estabelece a proibição da utilização de bandeiras, símbolos e outros elementos que identifiquem partidos políticos durante cerimônias, inaugurações e demais atos institucionais realizados pelo governo.
De autoria do deputado estadual Lucas Polese (PL), o Projeto de Lei (PL) 732/2025 tramita inicialmente na Comissão de Justiça da Casa. O texto determina que eventos organizados pela administração pública direta ou indireta não poderão ser utilizados para exibir qualquer material que remeta a legendas partidárias.
Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, a medida busca assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A proposta também argumenta que eventos financiados com recursos públicos devem atender exclusivamente ao interesse coletivo, sem favorecer a promoção pessoal ou partidária de autoridades.
O projeto ainda menciona dispositivos da Constituição Estadual que proíbem o uso de elementos que possam caracterizar favorecimento a agentes públicos ou partidos políticos em campanhas institucionais e ações governamentais. Para o autor da proposta, a iniciativa tem como objetivo fortalecer a transparência e garantir maior imparcialidade na comunicação oficial do poder público.
Na justificativa do texto, Polese afirma que atos institucionais não devem ser utilizados como instrumentos de propaganda política. “Os eventos oficiais não podem ser usados como ferramenta de propaganda. A proposta assegura que o erário seja aplicado exclusivamente para atender à população, sem qualquer desvio de finalidade”, argumenta o deputado.
O PL 732/2025 estabelece que a restrição inclui o uso de bandeiras, logotipos, frases, cores ou qualquer símbolo que possa gerar associação direta com partidos políticos. Caso seja aprovado pela Assembleia e sancionado, o projeto passará a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.
Após análise na Comissão de Justiça, a proposta ainda deverá passar pelas comissões de Cultura e de Finanças antes de seguir para votação em plenário pelos deputados estaduais.









